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Despacho - 3 - CAF - (47784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.834/2022 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 3 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 03/08/2022, às 09:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - Cancelado - CAS - (47787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
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Brasília, 3 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 03/08/2022, às 09:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos )
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário dos 136 anos da Igreja de Deus no Brasil, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022 ás 19h no plenário desta casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário dos 136 anos da Igreja de Deus no Brasil, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2022 ás 19h no plenário desta casa.
JUSTIFICAÇÃO
A mencionada homenagem foi idealizada, tendo em vista a relevância da Igreja de Deus no Brasil, e o trabalho por ela desenvolvido.
Com orações e lágrimas, a primeira reunião da igreja aconteceu no dia 19 de agosto de 1886 nas dependências do moinho do riacho. Não há registros de quantas pessoas participaram da reunião. O Pastor Ricardo não tinha uma noção clara da importância da ocasião, mas, movido por um impulso Divino, o fiel Pastor fez um convite a todos que quisessem se juntar à nova organização que nasceria ali mesmo com o nome de União Cristã.
Esta reunião marcou o início do movimento que, em 1.907, passaria a chamar-se Igreja de Deus.
Atualmente a Igreja de Deus no Brasil conta com uma estatística de 60.000 membros, 953 igrejas e congregações e 867 ministros.
Trata-se de uma homenagem digna e justa, na qual a Câmara Legislativa muito se honra, merecendo por isso que seja aprovado por esta Casa.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, de 2022.
VALDELINO BARCELOS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 14:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 18:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 09:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (47730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2829/2022, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 02/08/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/08/2022, às 11:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (47733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, para conclusão do processo, correção providenciada
Brasília, 1 de agosto de 2022
MANOEL ALVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/08/2022, às 11:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (47734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 11:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (47707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 155, de 01 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.899/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 08:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (47706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 155, de 01 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.884/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 08:48:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (47705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 155, de 01 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.883/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 08:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (47704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 155, de 01 de agosto de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.881/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 01 de agosto de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 01/08/2022, às 08:35:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass e outros)
Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeita o infrator, a partir de 1º de março de 2023, às penalidades da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.” (NR)
“Parágrafo Único. As autuações ocorridas entre o dia 1º de agosto de 2022 e a data fixada no caput deste artigo ficam automaticamente anuladas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por escopo alterar pequeno aspecto da Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, que trata da proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Com efeito, em reunião realizada com os representantes das entidades sindicais, pude observar que todos compreendem o valor da norma, que tem por escopo principal garantir, para as futuras gerações um meio ambiente adequado, em completo acordo com o artigo 225 da Constituição Federal.
Contudo, os representantes do setor empresarial demonstraram preocupação com eventuais punições aplicadas desde já, em razão da entrada em vigor da Lei 6.322/2019 no próximo dia 1º de agosto do corrente ano. E a preocupação se revela em razão de eventual estoque dos estabelecimentos e que ainda precisam ser distribuídas ou comercializadas, bem como para que haja um período efetivo de adaptação da indústria, que foi severamente prejudicada pela pandemia, a despeito dos esforços envidados para adequação à norma.
Em breve síntese, é inevitável que a lei passe a gerar os seus efeitos em sua plenitude. Isso é algo primordial e extremamente importante para todo o Distrito Federal. Contudo, para que não haja qualquer punição desarrazoada ou desproporcional, considerando o contexto de pandemia é que se sugere a alteração para postergar a aplicação de eventuais punições por descumprimento, apenas para o dia 1.3.2023, prazo suficiente para que o setor se adeque, de forma definitiva.
Para além disso, considero que esse projeto é muito importante para o Distrito Federal. E creio que os nobres parlamentares partilham do mesmo pensamento. Com efeito, vejo que todos os representantes respeitam e incentivam o incremento das atividades comerciais em nossa cidade. E ao mesmo tempo, todos demonstram a preocupação com o meio ambiente, não só para a nossa geração, mas também para aqueles que virão.
A proposta buscou apoio dos parlamentares que compõem esta Casa de Leis e que subscrevem, junto com este parlamentar, proposta que é, conforme já dito, fundamental para a nossa cidade e para todos que aqui vivem.
Além disso, a referida norma insere o Distrito Federal em um contexto mundial e não somente nacional, de proteção ao meio ambiente e que terá, por certo, aspecto pedagógico para toda a população local. Retroceder, agora, será extremamente deletério.
Compreende-se a dificuldade inicial de adaptação e por isso a ampliação do prazo para aplicação de penalidades. E também se compreende a dificuldade que a população terá para acondicionar o lixo produzido, razão pela qual será preciso que o Estado atue na ampliação das politicas públicas atinentes ao tema. Mas é preciso, antes de tudo isso, garantir a continuidade sustentável das atividades econômicas do Distrito Federal, bem como garantir um ecossistema ambiental viável.
Sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, de de 2022.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2022, às 16:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 10:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:25:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 13:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 15:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 18:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (47698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Altera a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1°. A Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – O Art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual.
Art. 2°. Acrescente-se o §1º ao Art. 4º da Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art.4º (...)
§ 1º As imagens gravadas deverão ser armazenadas por, no mínimo, trinta dias, em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade contribuir para a melhoria da segurança nos estabelecimentos de ensino público do Distrito Federal.
A gravação em vídeo vem se mostrando uma medida muito eficaz para o controle de atos infracionais. Além disso, alguns estudos e a prática demonstram que o posicionamento de câmeras possui um efeito preventivo para o controle de pequenas transgressões, uma vez que a certeza de ter o comportamento registrado serve como inibidor do comportamento violento.
No texto apresentado ressaltamos o cuidado que deve ser tomado para resguardar o direito à privacidade de alunos e funcionários, entre estes incluem-se os professores. De nenhuma forma o argumento de aumento da segurança deve ser utilizado como justificativa para a invasão da privacidade, sendo que a preservação incondicional desse direito é uma das nossas mais importantes preocupações.
Ressaltamos que locais como salas de aula, salas de professores, secretarias, cantinas e outros ambientes de acesso coletivo e não reservados seriam os ambientes ideais para a instalação das câmeras de segurança.
Apresentamos este projeto de lei reconhecendo como um passo no sentido de proporcionar um benefício para a educação bem como para as famílias, com a consequente melhoria das condições de segurança das escolas. Esperamos, portanto, contar com o apoio dos nobres Pares para a discussão e apreciação desta proposição.
Desta forma, a apresentação do Projeto de Lei em apreço é uma medida relevante nesse campo, ao passo que externo minhas estimas à Vossas Excelências.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2022, às 10:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (47700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, acerca da coleta de lixo em frente ao acampamento Carlos Lamarca, na DF-130, próximo ao Núcleo Rural Rajadinha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2o inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU as seguintes informações:
a) Em visita ao acampamento Carlos Lamarca, obtive informações de que o caminhão de coleta de lixo não passa na entrada daquele local. Há algum motivo?
b) Caso não esteja incluído na rota de passagem da coleta, há algum plano para incluir tal localidade? Ressalto que a sua entrada fica na DF-130, próximo ao Núcleo Rural Rajadinha, conforme a figura a seguir, extraída do Google Maps:

JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da coleta de lixo no acampamento Carlos Lamarca, que tem a sua entrada na DF-130. Com efeito, estive naquela localidade no dia 27.7.2022 e a mim foi relatado de que a coleta de lixo não passa por ali.
Por se tratar de medida importante, seja para o meio ambiente, seja para a dignidade das pessoas, é imperioso que sejam concedidas as informações requeridas, para fins de orientação da própria politica realizada pelo SLU e fiscalizada por este Parlamento.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro gras
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2022, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (47697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização da quadra de esporte na Quadra 17 - Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização da quadra de esporte na Quadra 17 - Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (47696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Neoenergia, realize a manutenção da iluminação pública da quadra esportiva na Quadra 17 - Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Neoenergia, realize a manutenção da iluminação pública da quadra esportiva na Quadra 17- Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (47701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/08/2022 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 29 de julho de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 29/07/2022, às 14:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CERIM - (47702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 13/06/2022, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de julho de 2022
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 29/07/2022, às 16:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (47693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração do Dia do Advogado.
- ADRIANO ABREU SILVEIRA MACAHADO
- ADRIELLE GONÇALVES VIANA
- ALEX HENRIQUE DA COSTA MAGALHÃES
- ALEXANDRA CARIOLANO DOS SANTOS
- ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA
- AMANDA DÉLIS PIRES MOTA
- ANA LUIZA CARVALHO DE ALMEIDA
- ANDRESSA RODRIGUES DA SILVA
- ANGÉLICA TAYANE SANTOS VEIGA
- ANGIÊ RAPOSO LOPES
- ANTÔNIO EDUARDO
- ARIEL DIAS LIMA
- ARTHUR HENRIQUE DE MENDONÇA RIBEIRO
- BÁRBARA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
- BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA COSTA
- BERNARDES
- BRENO HENRIQUE
- BRUNO BELEZA DE QUEIROS
- BRUNO GONÇALVES DA SILVA
- CARLOS HENRIQUE MARTINS LEÃO
- CAROLINE PINTO TORRES MOREIRA
- CLAUDIA TAMAR COIMBRA PEREIRA
- CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS
- CLEANDRO ARRUDA DE MORAIS
- CLEIRE DALIANA LANGKAMMER RODRIGUES BARBOSA
- CLEMILSON PEREIRA LIA
- DANIEL AUGUSTO FRANCISCON REIS
- DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
- DANIEL MARQUES DE ANDRADE
- DANIEL SOUZA CRUZ
- DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO
- DIENNER REIS ALMEIDA
- DIENNER REIS ALMEIDA
- DIÓGENES LUIZ DA SILVA
- DOUGLAS LACERDA
- ELEGARDENIA VIANA GOMES
- ELISÂNGELA DE PINHO LUCENA
- ELIZA SALES SANTANA RODRIGUES
- ELOISE FABIANE
- EMANUEL VICTOR
- ERALDO NOBRE CAVALCANTE
- ERMESON DE AMORIM MELO
- ESTEFANNY TAVARES DE PAULA OLIVEIRA
- FABIANA XIMENES
- FÁBIO CAVALCANTI VITALINO
- FÁTIMA BRANDÃO LISBOA
- FERNANDA CARVALHO SANTOS LESSA
- FRANCISCO DAS CHAGAS GONÇALVES BELO
- FRANCISCO FÉLIX
- FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA
- GABRIEL ALVES DE AGUIAR
- GABRIELA TEIXEIRA LOBO MACIEL
- GASPAR PACHECO DA SILVA
- GILBERTO ANTONIO VIEIRA
- GLAUCIA LOIOLA DE FARIA
- GUILHERME PORTELA
- HANDERSON ROBERTO DE S. ALMEIDA
- HERA AUGUSTA
- HERIKA MACHADO
- HEVERTON JOSÉ MAMEDE
- IARA DA SILVA
- ISAÚ JOAQUIM CHACON
- IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA
- JAKELLINY GOMES
- JANADABE DOS RÉUS SANTIAGO
- JANE FABÍOLA DOS REIS
- JÁRMISSON GONÇALVES DE LIMA
- JEFFERSON SANTANA
- JEOVANI BRAÚNAS RODRIGUES
- JESSICA DAYANE DA SILVA OLIVEIRA
- JEUSIENE VEIGA DA SILVA
- JOÃO PAULO DE XAVIER
- JOÃO PAULO GREGÓRIO
- JORGE ANTÔNIO
- JOSÉ LOPES
- JOSÉ RUBENS CABRAL FILHO
- JULIANA ARAÚJO CARNEIRO
- JULLIANA VITOR CORRÊA
- KARLA BARBOSA NUNES PIRES
- KAROLYNE GUIMARÃES DOS SANTOS BORGES
- KENIA SOARES DE CARVALHO
- KENICASSIO JESUS BATISTA
- LAÍS DE SOUSA GUEDES
- LAURA FREITAS CAMPOS
- LEONARDO ALVES RABELO
- LEONARDO CIMON SIMÕES DE ARAÚJO
- LEONARDO DE OLIVEIRA MENDES FORTALEZA
- LEONARDO THEODORO HERMANN KRAUSE
- LEONILDE DE SOUZA BEZERRA COSTA
- LETÍCIA IBIAPINA PARENTE
- LIANA DA LUZ COSTA
- LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
- LUCAS ROSADO
- LUCIANA ANANIAS
- LUCIANA SOARES ROCHA
- LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONÍSIO
- LUIS ANTÔNIO ALMEIDA CORTIZO
- MANOEL ÁGUIMON PEREIRA ROCHA
- MARCELO BARRETO DE FREITAS COSTA
- MARCOS ROQUE DA SILVA
- MARCOS VINÍCIUS ROQUE DA SILVA
- MARGARETH MARIA DE ALMEIDA
- MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
- MARIA RAIMUNDA DA CRUZ
- MARIANA CORDEIRO DO NASCIMENTO PARANHOS COSTA
- MARÍLIA CARDOSO PEREIRA
- MARINEIDE LÍDIA DOS SANTOS
- MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
- MAURO JÚNIOR PIRES DO NASCIMENTO
- MICHELE AMORIM
- NEIRE HELEN FERREIRA DE OLIVEIRA
- NEIZON REZENDE DA SILVA
- NEWTON CARLOS MOURA VIANA
- NEY FERRAZ JUNIOR
- PEDRO HENRIQUE FONSECA
- PERCILIA CARVALHO FORTALEZA
- POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA
- POLYANA CRISTINA CURINGA DA SILVA
- PRISCILA GUIMARÃES
- PRISCILA MATOS
- PRISCILA RIBEIRO DIAS
- PRISCILLA SILVA SANTOS
- RAFAEL FEITOSA
- RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
- RAYANNE GOBBI
- RÉGIS TELES TEIXEIRA
- REJANE PACÍFICO
- RENATO FERNANDES PEREIRA
- RICARDO BARBOSA CARDOSO NUNES
- RONALDO FONSECA DE SOUZA
- ROSEANNE DA SILVA MOQUEDACE SANTOS
- RUAN CARLOS
- SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR
- SANDY MESQUITA MARQUES
- SHIRLEI GOMES
- SHIRLEY ARAÚJO OTAVIANO LOPES DA SILVA
- SIDINEI CHAVES
- SILMARA DIAS OLIVEIRA
- SOILY BRAGA DA PAIXÃO BATISTA
- TAIZO GOES GENTIL
- TAMYRES PACÍFICO
- TANIA MARIA MARTINS GUIMARÃES LEÃO FREITAS
- THAISMARA ARAÚJO
- THIAGO ALVES SANTANA DUARTE
- TÚLIO GONÇALVES DE ARAÚJO
- UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO
- VALDEVINO DOS SANTOS CORREA
- VANESSA PORTELA
- VICTOR LUCANO RIBEIRO DEL DUCA
- VINÍCIUS CÉSAR FERNANDES TOLEDO
- VITOR ONOFRE PEREIRA JUNIOR
- VONDERCAY VONCRIGUER VITOR DE ANDRADE
- WAGTON RODRIGUES
- WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO
- WELLINGTON CARDOSO
- WILSON BRUNO DOROTÉIO
- YASMIN RODRIGUES MACIEL
- ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A advocacia, historicamente, sempre foi um dos pilares para a manutenção do poder e, sendo o Brasil um país democrático de direito, prezar por tal área é o mesmo que buscar a manutenção da justiça, equidade e democracia. Neste contexto, nossa Carta Magna de 1988 positivou que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
A política e a religião por muitas anos foram as fontes do surgimento dos ditos “direitos” em uma sociedade, mas com o desenvolvimento social e o surgimento dos órgãos legislativos, as normas que hoje norteiam as sociedades podem representar os interesses da coletividade, sendo o direito consuetudinário ainda importante fonte de interpretação hermenêutica dos normativos no geral.
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal tem atualmente 52.392 profissionais registradas nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil entre advogados, estagiários e suplementares, dentre destes metade são de homens e metade são de mulheres, os quais 78% estão na faixa etária entre 26 à 59 anos. Ou seja, o DF tem apenas 1,32% da população ativa especializada na operação do direito, sendo em média 1 advogado para cada 59 pessoas¹.
Os dados supracitados buscam descortinar que, àquela profissão que nos primórdios do seu surgimento machista e tendenciosa, à época do Código de Hamurábi, hoje em dia é uma atuação sem gênero, de grande importância para a manutenção do modelo social atual, mas ainda necessitando de mais profissionais atuantes, haja vista os rotineiros casos de falta de acesso à direitos sociais básicos de 1°, 2° e 3° geração.
A realização desta homenagem tem como objetivo manifestar meu grande respeito e valorização aos operadores do direito, pois são estes que colocam em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados na defesa da justiça, prestação de serviço ao público essencial, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 12:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização do parque infantil na área especial Quadra 17- Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização do parque infantil na área especial Quadra 17- Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:57:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, realize a manutenção e limpeza do parque infantil na área especial Quadra 17 - Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, realize a manutenção e limpeza do parque infantil na área especial Quadra 17- Setor Leste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2022, às 18:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 30/06/22, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 20/06/22, às 19h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 21/06/22, às 19h, no auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (47689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 21/06/22, às 10h, no auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47689, Código CRC: 91f7b7f8
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Despacho - 3 - CERIM - (47691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 24/06/22, às 10h, no plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de julho de 2022
caRLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 28/07/2022, às 17:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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